Após inúmeras tentativas de contato com a Adidas tanto pelo e-mail do SAC atendimentoadidas@adidas.com como pelo telefone (11) 2161-2961 ambos fornecidos no site da empresa, sem sucesso para resolução de um caso simples de consumidor mal atendido e insatisfeito com o produto final da empresa em questão, so me resta apelar para uma das formas mais democráticas do mundo, a livre expressão para que todos possam ter conhecimento de tal caso.
Abaixo segue e-mail enviado inúmeras vezes para o SAC da Adidas
 
Adidas,

Venho através desse e-mail demonstrar a minha insatisfação com um dos produtos Adidas que adquirir.
Comprei em Junho de 2008 o tênis Adidas Hellbender vermelho, e o mesmo não durou como eu esperava que durasse.
Com menos de 6 (seis) meses o solado já estava se descolando, e a tela que fica abaixo da palmilha também,
e alguns pequenos pontos de rasgos nas telas laterais já eram visíveis.
Não o uso diariamente pois trabalho de roupa social de Segunda à Sexta-Feira,
mas o pouco que usei o tênis já apresentou esses problemas.
Tentei uma troca após esses seis meses decorridos, desde que eu o comprei,
na mesma loja que eu o adquirir mas como eu já não possuía mais o cupom fiscal a loja se recusou a trocá-lo,
( Loja Times e Torcidas – Plaza Shopping – Niterói – RJ - Brasil ).
Entrei em contato com SAC via e-mail e os mesmo me retornaram por telefone me pedindo para informar todos os mesmo dados e números de serie do tênis em questão porem um requisito que me foi solicitado, a nota fiscal, eu já não há possuiu mais.
Se o próprio tênis apresenta numero de serie no qual o mesmo deve conter informações (do lote) de quando fora fabricado e saído da fabricado para ser disponibilizado para o consumidor final e a linha de produção deve conter vários traços específicos que demonstram que tal produtos de vocês é de fato original, fico indignado com a recusa de atendimento de vocês em se limitar a analisar um produto o qual o consumidor não tenha mais a nota fiscal, nem ao menos sequer pode seguir para analise por falta de tal comprovante. Penso logo que acho que eu sou o único equivocado em não guardar notas ficais de minhas camisas, meias e ate de minhas cuecas.
Consciente do meu direito como consumidor me apoio nos seguintes artigos do CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

 
       
 

Sergio Dias Jr.

e-mail: sergiodiasjunior@gmail.com

       
       
 
                     
                     
   
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