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Após inúmeras
tentativas de contato com a Adidas tanto pelo e-mail do SAC atendimentoadidas@adidas.com
como pelo telefone (11) 2161-2961 ambos fornecidos no
site da empresa, sem sucesso para resolução de um caso simples
de consumidor mal atendido e insatisfeito com o produto final da empresa
em questão, so me resta apelar para uma das formas mais democráticas
do mundo, a livre expressão para que todos possam ter conhecimento
de tal caso.
Abaixo segue e-mail enviado inúmeras vezes para o SAC da Adidas
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Adidas,
Venho através desse e-mail demonstrar a minha insatisfação
com um dos produtos Adidas que adquirir.
Comprei em Junho de 2008 o tênis Adidas Hellbender vermelho, e o
mesmo não durou como eu esperava que durasse.
Com menos de 6 (seis) meses o solado já estava se descolando, e
a tela que fica abaixo da palmilha também,
e alguns pequenos pontos de rasgos nas telas laterais já eram visíveis.
Não o uso diariamente pois trabalho de roupa social de Segunda
à Sexta-Feira,
mas o pouco que usei o tênis já apresentou esses problemas.
Tentei uma troca após esses seis meses decorridos, desde que eu
o comprei,
na mesma loja que eu o adquirir mas como eu já não possuía
mais o cupom fiscal a loja se recusou a trocá-lo,
( Loja Times e Torcidas – Plaza Shopping – Niterói
– RJ - Brasil ).
Entrei em contato com SAC via e-mail e os mesmo me retornaram por telefone
me pedindo para informar todos os mesmo dados e números de serie
do tênis em questão porem um requisito que me foi solicitado,
a nota fiscal, eu já não há possuiu mais.
Se o próprio tênis apresenta numero de serie no qual o mesmo
deve conter informações (do lote) de quando fora fabricado
e saído da fabricado para ser disponibilizado para o consumidor
final e a linha de produção deve conter vários traços
específicos que demonstram que tal produtos de vocês é
de fato original, fico indignado com a recusa de atendimento de vocês
em se limitar a analisar um produto o qual o consumidor não tenha
mais a nota fiscal, nem ao menos sequer pode seguir para analise por falta
de tal comprovante. Penso logo que acho que eu sou o único equivocado
em não guardar notas ficais de minhas camisas, meias e ate de minhas
cuecas.
Consciente do meu direito como consumidor me apoio nos seguintes artigos
do CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis
ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios
de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo
o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios
de qualidade por inadequação dos produtos e serviços
não o exime de responsabilidade. |
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